DELIBERAÇÃO CBH-BPG N.º 092/2009, DE 26.06.2009

Elege e empossa diretoria do Comitê para o

período de 30/06/2009 a 31/03/2011

 

         O Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo Pardo/Grande, no uso de suas atribuições legais, e

 Considerando a Artigo 10 do Estatuto do CBH-BPG que estabelece que o Comitê será presidido por um de seus membros eleito por seus pares com mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução;

Considerando o Artigo 13 do Estatuto do CBH-BPG que estabelece que o Comitê contará com um Vice-Presidente eleito por seus pares com mandato coincidente ao da presidência, permitida a recondução;

Considerando o Artigo 14 do Estatuto do CBH-BPG que estabelece que o Comitê contará com uma Secretaria Executiva coordenada por um Secretário Executivo eleito pelos seus pares com mandato de 02 (dois) anos e coincidente ao da presidência, permitida a recondução;

Considerando o Artigo 32 do Estatuto do CBH-BPG que estabelece que até o dia 31 de março dos anos ímpares, o CBH-BPG, deverá em assembléia eleger seus dirigentes para um mandato de 02 (dois) anos permitida a recondução e especialmente no parágrafo 1º que diz que a plenária do CBH-BPG definirá qual segmento ocupará determinado cargo, não devendo o mesmo segmento ocupar mais de um cargo.

Considerando que, conforme Deliberação CRH “Ad Referendum” n.º 092, de 12.03.2009, que prorrogou o prazo para eleição dos integrantes do Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo Pardo/Grande estabelecido pela Deliberação CRH n.º 16.

Delibera:

 

Artigo 1º

Fica eleita e empossada a nova Diretoria do CBH-BPG para o período de 30.06.2009 a 31.03.2011:

 

Presidente                            : Dr. EMANOEL MARIANO CARVALHO

                                               Prefeitura Municipal de Barretos

 

Vice-Presidente                  : DOMINGOS SÁVIO S. F. BASTON

                                               Associação Comercial e Industrial de Barretos

 

Secretário Executivo         : CLAUDIO DAHER GARCIA

                                                Departamento de Águas e Energia Elétrica

 

 

Artigo 3º

Esta deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-BPG, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado.

Barretos, 26 de junho de 2009.

 

 

 

Angela M. M. do Prado Brunelli

Presidente em Exercício do CBH-BPG