DELIBERAÇÃO
CBH-BPG N.º 092/2009, DE 26.06.2009
período
de 30/06/2009 a 31/03/2011
O
Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo Pardo/Grande, no uso de suas atribuições
legais, e
Considerando
a Artigo 10 do Estatuto do CBH-BPG que estabelece que o Comitê será presidido
por um de seus membros eleito por seus pares com mandato de 02 (dois) anos,
permitida a recondução;
Considerando o Artigo 13 do Estatuto do CBH-BPG que
estabelece que o Comitê contará com um Vice-Presidente eleito por seus pares
com mandato coincidente ao da presidência, permitida a recondução;
Considerando o Artigo 14 do Estatuto do CBH-BPG que
estabelece que o Comitê contará com uma Secretaria Executiva coordenada por um
Secretário Executivo eleito pelos seus pares com mandato de 02 (dois) anos e
coincidente ao da presidência, permitida a recondução;
Considerando o Artigo 32 do Estatuto do CBH-BPG que
estabelece que até o dia 31 de março dos anos ímpares, o CBH-BPG, deverá em
assembléia eleger seus dirigentes para um mandato de 02 (dois) anos permitida a
recondução e especialmente no parágrafo 1º que diz que a plenária do CBH-BPG
definirá qual segmento ocupará determinado cargo, não devendo o mesmo segmento
ocupar mais de um cargo.
Considerando que, conforme
Deliberação CRH “Ad Referendum” n.º 092, de 12.03.2009, que prorrogou o prazo
para eleição dos integrantes do Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo
Pardo/Grande estabelecido pela Deliberação CRH n.º 16.
Delibera:
Artigo 1º
Fica
eleita e empossada a nova Diretoria do CBH-BPG para o período de 30.06.2009 a
31.03.2011:
Prefeitura
Municipal de Barretos
Vice-Presidente : DOMINGOS SÁVIO S. F. BASTON
Associação
Comercial e Industrial de Barretos
Secretário Executivo : CLAUDIO DAHER GARCIA
Departamento de Águas e Energia Elétrica
Artigo 3º
Esta
deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-BPG, devendo ser
publicada no Diário Oficial do Estado.
Barretos, 26 de junho de 2009.
Angela M. M. do Prado Brunelli
Presidente em Exercício do CBH-BPG